Eng. Dr. Rafael Vaz Ferreira
CREA-DF 13839/D
Engenheiro Mecânico – UnB/DF
Pós-Graduado em Eng. Energia Elétrica – FEAD/MG
Pós-Graduado em Eng. Segurança do Trabalho – FEAD/MG
Mestre Especialista em Seg. do Trabalho – UneAtlántico/Espanha
Doutor em Projetos de Segurança do Trabalho – UNINI/México
Professor de Pós-Graduação em Engenharia – INBEC/UNIP
O Sistema de Ancoragem Predial da RF Engenharia está de acordo com as exigências das normas NR18, NR35, NBR 16325 e NR 10/2015-CBMDF.
Desde a publicação da Portaria No 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com, no mínimo, quatro pavimentos (ou altura de 12m) devem possuir dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes, balancins e cadeirinha, bem como de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora no 18 e no 35).
De acordo com a legislação, o sistema deve ser fixo na estrutura do edifício e de forma que atenda todo o perímetro da fachada.
Além disso, deve ser confeccionado em aço inox, de modo a resistir a intempéries e não enferrujar.
O sistema deve, também, ser rastreável, de modo que seja identificado o fabricante, por meio de gravação do nome e CNPJ da empresa fornecedora, além do material do qual é constituído, número de lote e limite de carga, que deve ser de 1.500 kg.
É necessário utilizar barras roscadas em aço inox, bem como olhal de ancoragem especialmente desenvolvido por nossa equipe técnica, também fabricado em aço inox, cuja resistência é superior a 1.500 kgf, além de resistência a intempéries e pode ficar exposto sem risco de enferrujar.
A ancoragem é fixada ao concreto por meio de chumbador químico.
Sim. Primeiramente é desenvolvido um projeto de locação dos pontos de ancoragem na estrutura.
Após isso, é feito uma verificação in loco com um detector de materiais profissional não invasivo para confirmar os locais onde há estrutura e onde os pontos podem ser instalados, sem danos à edificação.
A exigência da norma é de que os pontos atendam a toda a fachada do edifício.
O ideal é elaborar um projeto específico para as ancoragens.
O projetista irá prever o uso de balancins e/ou cadeirinha, bem como das cordas de segurança e distribuir os pontos, de modo a atender toda a fachada.
Instalar uma quantidade de pontos menor que o necessário irá impossibilitar o acesso a todo o perímetro do edifício e os serviços da fachada serão limitados.
Após a instalação, é realizado teste de arrancamento estático, onde é aplicada uma carga superior a 1.500 kgf e verifica-se sua estabilidade.
O teste é feito em 100% dos pontos.
Após todos os testes, é emitido laudo técnico acompanhado de ART do Engenheiro responsável pela empresa.
A norma prevê que os sistemas de ancoragem devem sofrer inspeção periódica a cada 12 meses, no máximo.
Essa inspeção deve ser feita por meio de teste de arrancamento em todos os pontos, de modo a garantir que as condições de instalação continuam as mesmas.
Se for instalado em platibanda, não há riscos de danos à impermeabilização Se for instalado em laje, existe uma chance de ter que realizar intervenção na manta.
É necessário realizar o reparo da manta após a instalação dos pontos de ancoragem na laje.
A contratação de qualquer serviço de engenharia deve sempre ser considerada a melhor técnica aplicada e não somente o preço.
Mercadorias mais baratas, em alguns casos, não contam com alto padrão de qualidade.
Por se tratar da segurança dos empregados e da imagem da gestão, o recomendável é que o síndico faça uma análise completa das características dos fornecedores.
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